Como as solicitações de cancelamento podem ser feitas para contratos coletivos empresariais ou por adesão?

O beneficiário titular deve primeiro procurar a empresa ou associação na qual está vinculado. Se após 30 dias não houver a solicitação de cancelamento pela empresa ou associação, o beneficiário titular pode solicitar diretamente à operadora, utilizando os mesmos meios disponíveis para pessoa física.


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